O misterioso Anexo SS que as Finanças não explicam
A alteração do Código Contributivo para a Segurança Social torna
obrigatória a entrega de uma declaração que a maior parte dos
contribuintes desconhece. É um anexo do IRS ao qual as Finanças são
"pouco sensíveis".
Empresas na mira da Segurança Social
fonte http://expresso.sapo.pt/o-misterioso-anexo-ss-que-as-financas-nao-explicam=f810137
Milhares de contribuintes independentes não
estão a entregar o Anexo SS, arriscando uma coima caso não o façam até
sexta-feira, data limite para os trabalhadores por conta própria
declararem o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas singulares (IRS),
apurou o Expresso.
A entrega é obrigatória para todos aqueles cujo
rendimento provenha apenas de atividade independente e tem de ser
efetuada através da Internet, juntamente com a declaração de IRS (Modelo
3), no entanto, o sistema de validação das Finanças não reporta
qualquer falha por falta do Anexo SS.
Diversos contribuintes, incluindo advogados e
técnicos oficiais de contas, alertados para a situação através das redes
sociais, lamentaram ao Expresso que nas repartições de Finanças, onde
procuraram esclarecimentos, tenham saído como entraram. "Isso é para a
Segurança Social, não sabemos de nada", foi a resposta dada a quem
perguntou.
Contactado pelo Expresso, o presidente do Sindicato
dos Trabalhadores dos Impostos disse que "existem nos serviços as ditas
declarações, em formato papel, apenas para efeitos pedagógicos".
"A participação dos dados apenas pode ser feita por via
digital, através do portal da Autoridade Tributária. Trata-se, assim,
de uma operação que decorre para além das tarefas que incumbem aos
serviços de finanças. Daí, talvez, a pouca sensibilidade de alguns
serviços para a situação", acrescenta Paulo Ralha.
Uma coima de pelo menos 50 euros
O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas
(OTOC) reconheceu ao Expresso que "muitas declarações podem ficar por
entregar", mas quem não o fizer "será contactado pela Segurança Social",
que aplicará a coima entre 50 e 250 euros (contra-ordenação leve).
Segundo Domingos Azevedo "este anexo não interessa nada ao fisco", que
apenas enviará a informação recolhida à Segurança Social.
O bastonário da OTOC lembra ainda que esta obrigação
decorre da alteração do Código Contributivo para a Segurança Social. Até
2011 o contribuinte optava por um escalão, mas agora o enquadramento é
feito em função dos seus lucros.
Domingos Azevedo dá um exemplo: "Imagine que em 2012
alguém vendeu 100 mil euros. No caso de um contribuinte sem
contabilidade organizada a matéria coletável (lucro) será 20% desse
valor, ou seja, 20 mil euros. Esse montante será depois dividido em
duodécimos, o que dá 1666,66 euros, e novamente dividida pelo Indexante
de Apoios Sociais (IAS) que é de 419,22 euros o que dá 3,9. Este
contribuinte será enquadrado no 4.º escalão, devendo uma contribuição
mensal de 310,22 euros".
Empresas na mira da Segurança Social
Mas o Anexo SS não pretende apenas determinar o valor das contribuições dos trabalhadores. Explica a Segurança Social no seu site que se destina "à identificação das entidades contratantes e respetiva obrigação contributiva".
Com efeito, ao identificar as entidades para as quais
cada independente trabalhou, a Segurança Social consegue perceber se
mais de 80% das prestações de serviços ou vendas foram para uma única
entidade e, sempre que assim seja, aplicar a esse contratante uma taxa
de 5%. Em 2011, encontravam-se cerca de 60 mil profissionais nessa
situação.
Não estão obrigados a identificar as empresas ou
empresários em nome individual a quem prestaram serviços em 2012, os
advogados (porque têm a sua própria caixa), os contribuintes que estejam
a trabalhar temporariamente em Portugal por conta própria mas continuem
a descontar para um sistema de segurança social noutro país, e todos
aqueles cuja atividade só possa ser desempenhada como independente, a
saber, notários, amas, agentes de seguros, agentes imobiliários, entre
outros.
No entanto, todos aqueles que exerçam uma atividade
temporária no estrangeiro mas continuem abrangidas pela Segurança Social
portuguesa, devem preencher o Anexo SS.
"Perfeita imbecilidade"
Para o fiscalista Tiago Caiado Guerreiro tudo isto
não passa de uma "perfeita imbecilidade" que "aumenta a burocratização a
níveis enlouquecedores", sinal evidente de um "desprezo total pelos
contribuintes".
"Como a Portaria [n.º 103/2013] que aprova este anexo
só foi publicada a 11 de março não tiveram tempo para preparar o
sistema informático. Foi tudo feito em cima do joelho", afirma Caiado
Guerreiro.
Na opinião deste especialista em Direito Fiscal, "são
aqueles pequenos poderes, muito retorcidos, que dizem que o objetivo é
evitar a fraude, mas na verdade só servem para justificar os cargos de
quem toma estas decisões".
Anexo SS. Declaração em papel para "efeitos pedagógicos" mas que só pode ser enviada por via digital
fonte http://expresso.sapo.pt/o-misterioso-anexo-ss-que-as-financas-nao-explicam=f810137
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