Aprovado IVA de caixa para empresas que faturem até 500.000€

O Conselho de Ministros aprovou hoje o regime de IVA de caixa, ao qual poderão aderir as empresas qcom um volume de negócios anual até 500 mil euros. Esta medida entra em vigor a 1 de outubro deste ano.
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Este regime de IVA de caixa, que permite às empresas entregarem ao Estado o imposto somente depois da cobrança das faturas que emitam, irá abranger cerca de 85% do tecido empresarial, disse hoje o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Paulo Núncio sublinhou ainda que o regime agora aprovado pelo Governo “é abrangente” na medida em que pode ser usado por todos os sectores de actividade.
O IVA de caixa, há muito reclamando pelas empresas, estava previsto no Orçamento do Estado para 2013 sob a forma de autorização legislativa, tendo sido incluído também na estratégia para o crescimento e fomento industrial, recentemente aprovada pelo Conselho de Ministros.
A adesão a este regime facilita a tesouraria das empresas, uma vez que passam a poder entregar ao Estado o valor do imposto apenas quando o recebem do cliente a quem tenham fornecido bens ou serviços. A regra geral é que o imposto tenha de ser devolvido aquando da entrega períódica da declaração, ou seja, de três em três meses, no caso das empresas que estão no patamar de volume de negócios inferior a 500 mil euros.


Fonte: http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO156441.html

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