Estrela da Vida

A Estrela da Vida é uma estrela azul de seis extremidades contornada a branco, na qual figura no centro, o Bordão de Esculápio. A estrela foi originalmente concebida e gerida por uma agência governamental Americana subordinada ao Departamento dos Transportes dos Estados Unidos da América. Tradicionalmente, nos Estados Unidos, era usada como selo de autenticação ou certificação para ambulâncias, paramédicos e outros serviços de emergência médica. Internacionalmente, representa precisamente unidades e pessoal de emergência médica. Uma estrela semelhante, mas laranja, é usada por equipas de busca e salvamento, e ainda outra versão é usada por equipas de assistência médica em áreas selvagens.

ORIGEM DO DESENHO

O Departamento de Transportes Americano (DOT) considerando ser importante adoptar um símbolo que clara e distintamente identificasse os cuidados a prestar no âmbito da emergência médica dentro do leque total de serviços do Sistema de Cuidados de Saúde, começou por adoptar uma cruz cor de laranja em fundo branco. Entendeu, porém, a Cruz Vermelha Internacional e através da sua congénere americana que tal símbolo, pela muita semelhança com o seu, ia contra uma das resoluções da Convenção de Genebra de 12 de Agosto de 1949, que permitia o uso em tempo de paz do símbolo da Cruz Vermelha “como medida excepcional”, apenas em ambulâncias. Correspondendo a este reparo e concordando com a necessidade de preservar o símbolo da Cruz Vermelha, o DOT achou preferível adoptar a partir de 23 de Setembro de 1973 um outro símbolo.

Assim nasceu a “Estrela da Vida”, hoje já identificada por toda a classe médica no mundo como símbolo da Emergência Médica e, cujo uso, foi adoptado por todos aqueles que se dedicam a esta actividade.

A “Estrela da Vida” desenhada por Leo R. Schwart, funcionário do DOT, foi adaptada do símbolo de identificação do pessoal médico da Associação Médica Americana, considerando as explicações que serão dadas mais adiante.

No Congresso do Emergency Medical Services, realizado em Maio de 1975 em Munique, na Alemanha, os delegados dos diversos países representados deliberaram, por unanimidade, recomendar aos Governos que um símbolo internacionalmente aceite fosse adoptado para designar todo o equipamento e veículos que funcionassem para os Serviços de Emergência Médica, bem como os respectivos departamentos hospitalares. Como exemplo foi proposto a “Estrela da Vida”.

Posteriormente, no Congresso Medical Services, realizado em Baltimore, nos Estados Unidos da América, em Maio de 1976, esta proposta foi ratificada. Portugal aderiu assim ao símbolo “Estrela da Vida”, tendo o Serviço Nacional de Ambulâncias (SNA) pedido para o efeito, em 1977, o registo para o direito de uso privativo daquele símbolo pelos Serviços de Emergência Médica portugueses, segundo normas estabelecidas.

SIGNIFICADO DO SÍMBOLO

A “Estrela da Vida” é composta de seis faixas tendo localizado no seu centro, ao alto, um bastão com uma serpente enrolada.

Porquê seis faixas e não um outro número qualquer? Pois bem, ela tem seis faixas e não mais nem menos, porque outras tantas são as fases que constituem um ciclo completo de acções em termos de Emergência Médica. Com efeito, enunciando-as de cima para baixo e segundo o movimento dos ponteiros do relógio, teremos:


PROPRIEDADE DO SÍMBOLO

O símbolo azul “Estrela da Vida” foi adoptado como “Marca Registada”, de acordo com o pedido do Departamento da Secretaria de Transportes Ameri­cana, datado de 26 de Setembro de 1972 e dirigido ao Serviço de Marcas e Patentes. O Director das Marcas e Patentes registou o símbolo “Estrela da Vida” em nome da National Highway and Traffic Safety Administration (NHTSA), de que o DOT é um dos serviços, em 1 de Fevereiro de 1977, segundo a Lei de Marcas de 1946 dos Estados Unidos da América.

Em Fevereiro de 1977 o Director de Marcas e Patentes enviou ao Presidente da NHTSA o certificado de registo n.º 1.058.022, considerando o símbolo “Estrela da Vida” como “Marca Registada”. O registo proporcionou ao Presidente da NHTSA exclusiva e le­gal autoridade para controlar o uso do símbolo “Estrela da Vida” através de todo o território dos Estados Unidos da América.

“Marca Registada” é uma marca usada em relação aos artigos ou serviços de uma ou mais pessoas para além do próprio proprietário da marca, a fim de certificar a origem regional ou outra, de material, processo de manufactura, qualidade, exactidão, ou outras características de tais bens ou serviços, ou que o trabalho ou labor dos bens ou serviços foi executado pelos membros de uma união, associação ou outro qualquer tipo de organização.

Portugal, através do Serviço Nacional de Ambulâncias, solicitou em 3 de Março de 1977 o registo do símbolo “Estrela da Vida” para uso exclusivo da emergência médica ao Instituto Nacional da Propriedade Indus­trial (INPI), com base na autorização do Governo expressa pelo então Ministro da Defesa Nacional. Sobre o pedido de registo recaiu, em 16 de Fevereiro de 1981 o despacho favorável do Director do referido Instituto.

Deste modo, a partir daquela data, o símbolo “Estrela da Vida” encontra-se registado no Serviço de Marcas do INPI sob o no 3911, a favor do Serviço Nacional de Ambulâncias (1) que detém consequentemente direito ao seu uso exclusivo e protecção absoluta por parte do Serviço de Marcas, a todos os níveis.

(1) Ao abrigo do n01 do Artigo 590 do Decreto-Lei 234/81 de 3 de Agosto, tal registo transitou a fa­vor do Instituto Nacional de Emergência Médica.

Declaração

“O Governo Português, pelo Ministério da Defesa Nacional, autoriza o Serviço Nacional de Ambulâncias a usar em privativo em todas as suas ambulâncias, correspondência e, ainda, noutros locais, o emblema conforme exemplar abaixo colado.” (Ministério da Defesa Nacional)

NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DA ESTRELA DA VIDA

A “Estrela da Vida” será usada não só em veículos inseridos no Sistema de Emergência Médica indicando-se assim estarem de acordo com as normas do NEM, como por diverso pessoal para certificar a sua preparação adequada e, ainda, em mapas e sinais de estrada para indicar a localização ou o acesso a serviços de cuidados médicos de emergência qualificados. O seu uso não autorizado pelo NEM será passível de procedimento legal, segundo as normas em vigor no território português.

Como qualquer “Marca Registada”, a “Estrela da Vida” deve ser sempre acompanhada dum R maiúsculo circundado por um círculo, isto é, do sinal ®. Este sinal deve aparecer sempre ligado à “Estrela da Vida” em todas as suas aplicações, entre a 3a e 4a faixas. Nos casos em que a aplicação conste apenas da “Estrela da Vida” sem qualquer superfície adjacente ou área de cercadura (por exemplo, um emblema de lapela) o ® aparecerá no reverso da estrela

O NEM concederá autorização para o uso da “Estrela da Vida”, sempre por escrito, nos seguintes casos:

1. Para identificar os veículos inseridos no Sistema de Emergência Médica desde que se encontrem de acordo com os critérios adoptados pelo NEM;

2. Para identificar o equipamento e material instalado e de uso nos veículos identificados no número an­terior;

3. Para indicar a localização de serviços médicos de emergência;

4. Para indicar o acesso a serviços médicos de emergência;

5. Como divisas a serem utilizadas somente por pessoal que tenha completado e sido aprovado nos cursos de formação técnica do NEM. As divisas serão uma “Estrela da Vida” em azul sobre um quadrado branco ou num fundo redondo, ou ainda num fundo em forma de escudete. As letras ou palavras identificadoras da função devem ser bordadas sobre barras, presas separadamente ao fardamento;

6. Em artigos pessoais do Sistema de Emergência Médica, tais como braçadeiras, emblemas de lapela, placas, fivelas, placas identificadoras, etc., aprovados e distribuídos pelo NEM;

7. Em material impresso da responsabilidade do NEM, tais como livros, desdobráveis, cabeçalhos de cartas, planos, manuais, relatórios, publicações, etc.;

8. Os veículos mencionados em 1 só poderão usar o símbolo “Estrela da Vida” desde que possam garantir que a sua tripulação se encontre devidamente habilitada como se indica no número 5.


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