Negocios em piramide ou multi nivel

São proibidas as vendas multinível que realizam as finalidades das em cadeia, em pirâmide ou em bola de neve – Cfr. artigo 27 do DL 143/2001, de 26 de Abril.



2. Nulos são os negócios realizados à sua luz – Cfr. artigo 294 C.C.



3. A nulidade pode ser invocada pelo comprador, extrajudicial mente, e implica a devolução da coisa e a restituição do preço.


artigo 27 do DL 143/2001, de 26 de Abril, ressalta o que segue:



“1 - É proibido organizar vendas pelo procedimento denominado «em cadeia», «em pirâmide» ou de «bola de neve», bem como participar na sua promoção.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se venda «em cadeia», «em pirâmide» ou de «bola de neve» o procedimento que consiste em oferecer ao consumidor determinados bens ou serviços fazendo depender o valor de uma prometida redução do seu preço ou a sua gratuitidade do número de clientes ou do volume de vendas que, por sua vez, aquele consiga obter, directa ou indirectamente, para o fornecedor, vendedor, organizador ou terceiro.”

4. A realização de venda multinível nos termos a que se alude constitui ilícito de mera ordenação social passível de coima de 500 a 3.700€ se se tratar de pessoa singular e de 3.500 a 35.000€ pessoa colectiva ou sociedade comercial.



5. Para que a proibição seja efectiva, é mister participar o facto à IGAE – Inspecção-Geral das Actividades Económicas para actuação consequente e conforme.



Este texto é por causa de umas empresas que andam por ai, onde falam da forma de enriquecimento fácil.


Fonte do Texto http://caldeiraodebolsa.jornaldenegocios.pt/viewtopic.php?t=27758&highlight=&sid=2672db4782ebb8f4d0f6d5e929bd878a&js_link=1

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