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Carta de ligeiros dá direito a conduzir motociclos até 125 cm3

Os portadores da carta de condução de ligeiros vão poder conduzir motociclos de cilindrada inferior a 125 cm3 e potência máxima até 11 Kw (15 cavalos) com a entrada em vigor na sexta-feira da nova legislação.

Uma informação da Associação Automóvel de Portugal (ACAP) explica que a lei transpõe a Directiva Comunitária relativa a esta situação, aplicável a todos os titulares de carta B que tenham idade igual ou superior a 25 anos ou habilitação legal válida para condução de ciclomotores.

"A Comissão de Motociclos da ACAP há vários anos que defende a introdução desta medida, prevista numa Directiva, e já introduzida em países como Espanha, França, Itália e Alemanha", refere um comunicado da ACAP.

Para a associação, "esta alteração irá ter um forte impacto ao nível da melhoria da mobilidade, sobretudo em circuitos urbanos, onde haverá vantagens ao nível da redução de emissões, consequente redução de consumo de combustíveis e maior fluidez do tráfego".

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