Testamento vital impede a execução de Suporte Básico de Vida.

A lei nº 25 de junho de 2012, que regula o testamento vital e impede o início do Suporte Básico de Vida:

Artigo 2, linha b) Não ser submetido a tratamento fútil, inútil ou desproporcionado no seu quadro clínico e de acordo com as boas práticas profissionais, nomeadamente no que concerne às medidas de suporte básico de vida e às medidas de alimentação e hidratação artificiais que apenas visem retardar o processo natural de morte.



Assim basta o doente ter efetuado o Testamento Vital, as equipas do pré- hospitalar não podem iniciar SBV, se o fizerem iram contra á vontade do doente e contra a lei.

Uma situação que tem sido omissa na formação dos tripulantes de ambulância, e o assunto nunca foi esclarecido pelo INEM, entidade que regula o Sistema integrado de Emergência Médica que até a data nunca pronunciou sobre essa situação.

Fonte Fénix http://voo-da-fenix.blogspot.com/

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