Testamento vital impede a execução de Suporte Básico de Vida.
A lei nº 25 de junho de 2012, que regula o testamento vital e impede o início do Suporte Básico de Vida:
Artigo
2, linha b) Não ser submetido a tratamento fútil, inútil ou
desproporcionado no seu quadro clínico e de acordo com as boas práticas
profissionais, nomeadamente no que concerne às medidas de suporte básico
de vida e às medidas de alimentação e hidratação artificiais que apenas
visem retardar o processo natural de morte.
Assim
basta o doente ter efetuado o Testamento Vital, as equipas do pré-
hospitalar não podem iniciar SBV, se o fizerem iram contra á vontade do
doente e contra a lei.
Uma situação que tem
sido omissa na formação dos tripulantes de ambulância, e o assunto nunca
foi esclarecido pelo INEM, entidade que regula o Sistema integrado de
Emergência Médica que até a data nunca pronunciou sobre essa situação.
Fonte Fénix http://voo-da-fenix.blogspot.com/
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