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terça-feira, maio 02, 2017

Conhece o Testamento Vital?

Conhece o Testamento Vital?
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É um documento feito por sua iniciativa, no qual pode inscrever os cuidados de saúde que pretende receber, ou não, numa situação clínica específica, em que não será possível expressar, autonomamente, a sua vontade. Permite, também, nomear um Procurador de Cuidados de Saúde.
É um direito em vida que pode e deve ser exercido por cada um de nós!
Para o Testamento Vital ficar ativo, deve preencher o formulário da Diretiva Antecipada de Vontade (DAV). Pode aceder à Área do Cidadão www.sns.gov.pt/cidadaodescarregar o modelo da DAV e preencher o formulário.
De seguida, e para efetuar o registo, deve entregar a DAV na sede do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) ou na Unidade Local de Saúde (ULS) da sua área de residência. Pode, também, entregar num dos balcões RENTEV (Registo Nacional do Testamento Vital) do país.
Aceda aqui à Lista Nacional de Balcões RENTEV.

Consulte na sua Área do Cidadão os acessos feitos pelos médicos e verifique se o seu Testamento Vital está correto, ativo e dentro do prazo. Poderá alterar ou revogá-lo a qualquer momento.
O médico assistente pode consultar o seu Testamento Vital, através do Portal do Profissional, garantindo que a sua vontade será cumprida.
Exerça este direito! Não deixe que decidam por si, quando a liberdade de escolha é sua!


Fonte Serviços Partilhados do Ministério da Saúde 

segunda-feira, janeiro 07, 2013

Testamento vital impede a execução de Suporte Básico de Vida.

A lei nº 25 de junho de 2012, que regula o testamento vital e impede o início do Suporte Básico de Vida:

Artigo 2, linha b) Não ser submetido a tratamento fútil, inútil ou desproporcionado no seu quadro clínico e de acordo com as boas práticas profissionais, nomeadamente no que concerne às medidas de suporte básico de vida e às medidas de alimentação e hidratação artificiais que apenas visem retardar o processo natural de morte.



Assim basta o doente ter efetuado o Testamento Vital, as equipas do pré- hospitalar não podem iniciar SBV, se o fizerem iram contra á vontade do doente e contra a lei.

Uma situação que tem sido omissa na formação dos tripulantes de ambulância, e o assunto nunca foi esclarecido pelo INEM, entidade que regula o Sistema integrado de Emergência Médica que até a data nunca pronunciou sobre essa situação.

Fonte Fénix http://voo-da-fenix.blogspot.com/

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